MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Nota Técnica nº 3/2025/CLC/CGCC/SPOA/SE
PROCESSO Nº 48340.001058/2025-11
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ASSUNTO
Pesquisa de preços de empresa especializada na prestação de serviço em assessoria contábil, sob demanda, para apoiar a Coordenação-Geral de Compras e Contratos (CGCC), do Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF.
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa 65/2021
Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021
SUMÁRIO EXECUTIVO
A pesquisa de preços obedeceu aos ditames da Instrução Normativa nº 65/2021, conforme fragmentos textualmente abaixo reproduzidos:
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores
Desta forma, foram considerados os preços disponíveis no SIASGNet (contratações similares em outros entes públicos) e propostas válidas de empresas especializadas nesse tipo de prestação de serviço.
Para o cálculo da estimativa do valor da contratação, foram analisados os preços de (01) um órgão público e 06 (seis) propostas de empresas especializadas nesse tipo de serviço.
ANÁLISE
Conforme o acima exposto (item 3.2 e 3.3), o valor total estimado para a contratação será de R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais). considerando a média aritmética dos preços analisados.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
5.1 Pesquisa - Órgão Público (SEI nº 1043122)
5.2 Pesquisa - Empresa Privada (SEI nº 1042125)
5.4 Propostas recebidas (SEI nº 1042135)
5.5 Negativa de Proposta (SEI Nº 1042133)
5.6 Planilha de Preços -(SEI nº 1042137)
Fernando Zoby da Veiga Pessoa
Coordenação de Licitações e Compras
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Zoby da Veiga Pessoa, Assistente, em 15/04/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 48340.001058/2025-11 | SEI nº 1043254 |